segunda-feira, 6 de junho de 2011

RJ tem cota para negros e índios em concursos públicos

Cabral assina decreto que determina cota para negros em concursos públicos

Jornal do Brasil - Hoje às 10h58 - Atualizada hoje às 11h00

RIO - O governador Sérgio Cabral assina decreto que determina reserva de vagas para negros e índios em concursos públicos destinados ao preenchimento de cargos efetivos na Administração Pública direta e indireta no Estado do Rio.

Será reservado um percentual de 20% das vagas oferecidas para os candidatos que se declararem negros ou índios no momento da inscrição, desde que obtenham a nota mínima nas provas. O decreto passará a vigorar daqui a 30 dias e será válido por 10 anos. No fim deste período, caberá à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos elaborar um relatório recomendando ou não a elaboração de um novo decreto.

O secretário do Ambiente, Carlos Minc, que foi um dos autores da lei de cotas nas universidades ao lado do governador Sérgio Cabral, disse que este decreto é um segundo passo para a inclusão de afrodescendentes e ínidos.

- Ficou provado que a lei de cotas nas universidades é válida, pois os cotistas obtiveram os melhores resultados nas faculdades. Este decreto só se aplicará aos concurso estaduais, mas esperamos influenciar(*) também os municípios, a União e até empresas privadas, a destinarem uma parte de suas vagas aos negros e índios - disse Minc antes do início do evento.
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Outros Estados e Municípios adotaram sistemas de cotas para negros e índios em concursos públicos.

Em 2003, o Paraná reserva 10% e,
este ano 2011, o Mato Grosso do Sul destina 10% das ocupações para negros e 3% para índios.
Entre os municípios brasileiros que incorporaram essa política,
Piracicaba - SP, em 2002, reserva de 20% para negros,
Porto Alegre, RS, em 2003, 12%,
Vitória, ES, em 2004, 30%,
Criciúma, SC, em 2004, 20%,
Betim, MG, em 2005, 15%, e o
município paranaense de Colombo, em 2007, assegura que 10% das vagas sejam ocupadas por afrodescendentes.

Fonte: Clipping Seppir de 06 de junho de 2011
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(*) Para mais Municípios, Estados e órgãos da União e empresas que aplicam o Sistema de Cotas, ver Trabalho e Emprego e Vagas no Serviço Público - "Marcadores" neste Blog MLG em Ações Afirmativas.

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Paraná: Deputados mantêm veto a cota em concursos
Qui, 07 de Abril de 2011 15:27

Projeto já havia sido vetado pelo governador Requião
O veto aposto pelo Executivo ao projeto de lei nº 301/09 de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que dispõe sobre a reserva de vagas a afrodescendentes em concursos públicos, foi mantido pelos deputados paranaenses. O projeto do Professor Lemos, que tinha por objetivo corrigir o que ele classifica como um equívoco da Lei nº 14.274, foi vetado ainda em 2009 pelo ex-governador Roberto Requião sob o argumento de inconstitucionalidade.

O Professor Lemos defendeu a derrubada do veto destacando o argumento apresentado pela APP-Sindicato e pelo Fórum Paranaense de Educação e Diversidade Étnicorracial. Segundo as lideranças dessas entidades, a lei estabeleceu a reserva de 10% de vagas para afrodescendentes em todos os concursos públicos realizados pelo Governo do Paraná. “No entanto, este percentual tem sido aplicado somente nas vagas previstas nos editais de abertura do concurso. Esta reserva não está sendo aplicada nos editais de ampliação das vagas”, explicam. De acordo com o deputado petista, o projeto resolve essa distorção ao garantir a aplicação de percentual em todas as vagas ofertadas durante o prazo de vigência do concurso.

O pronunciamento do Professor Lemos sensibilizou o líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, que convocou a bancada peemedebista a votar pela derrubada do veto. No entanto, o painel eletrônico, que mostrava um total de 43 deputados presentes em Plenário no momento da apreciação do veto, registrou 23 votos favoráveis à derrubada do veto e 20 votos contrários. O Regimento Interno da Assembleia prevê que há necessidade de maioria absoluta (28 votos) para a derrubada de um veto.

Fonte Jornale

domingo, 5 de junho de 2011

Cotas e programas de apoio derrubam mitos

Pelo direito de aprender

Cotas e programas de apoio derrubam mitos e levam educação e futuro a milhares de jovens. C e D já são maioria na universidade

05.06.11 às 00h37 – O Dia online por Élcio Braga


Rio - A resposta simples e desanimadora mudou destinos. Início de 1990, salão da Igreja da Matriz, em São João de Meriti: cem jovens negros e carentes falavam sobre a fé. Por curiosidade, frei David Raimundo dos Santos perguntou quantos queriam fazer faculdade. "Apenas dois irmãos confessaram a intenção, obrigados pela mãe, agraciada por bolsas na instituição em que trabalhava como servente", lembra.

O episódio levou à criação da Educafro, influente entidade empenhada na democratização do acesso à faculdade pública. A ideia tornou o Rio mais justo e se espalhou pelo Brasil. Nos últimos cinco anos, mais negros entraram na universidade do que em todos os séculos anteriores somados.

Multidão de carentes passou a enxergar brecha no muro da faculdade. Política de cotas, pré-vestibulares comunitários e Programa Universidade para Todos (ProUni), do Governo Federal, criaram novo cenário. As classes C e D se tornaram maioria na universidade: 72,4%. “Diziam que eu, merendeira, filha de lixeiro, não podia fazer faculdade”, conta Therezinha Mello, 71, formada há seis em Serviço Social.

Contrários à ideia argumentavam que cotistas não conseguiriam acompanhar a turma. Pesquisa entre 2003 e 2006 mostrou desempenho do cotista superior em 29 dos 48 cursos na UERJ. "A minha grande alegria é que as cotas derrubaram a máscara das universidades públicas brasileiras", diz Frei David.

Fonte O Dia online


sábado, 4 de junho de 2011

Procuradoria Geral da República terá cota para negros em estágio

Procuradoria Geral da República terá cota para negros em estágio

O Globo - 04/04/2011 às 23:59 Atualizado em 05/04/2011 às 00:02

BRASÍLIA - A Procuradoria Geral da República baixou portaria destinando 10% das vagas de seus concursos de contratação de estagiários de nível superior e profissionalizante para negros e portadores de deficiência física. A adoção de cotas em instituições públicas é polêmica e já foi motivo de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). No Congresso Nacional, está parada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) proposta de cotas para alunos egressos de escola pública, com subcota para alunos negros.

Dezenas de universidades já adotaram as reservas de vagas para alunos afrodescendentes e de escolas públicas. No final do ano passado, o Ministério das Relações Exteriores também criou reserva de vagas para negros na prova de admissão ao curso do Instituto Rio Branco. A partir deste ano, serão aprovados 10% a mais que o número de candidatos. As vagas serão destinadas a negros.

Extraído de Jornal Extra

Ufal adere ao Enem e mantém sistema de cotas

Ufal adere ao Enem e mantém sistema de cotas

Seg, 04 de Abril de 2011 13:31

As vagas de todos os cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas serão preenchidas, a partir deste ano, através do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Mesmo aderindo totalmente ao Exame como processo seletivo, a instituição mantém o Programa de Políticas Afirmativas, mais conhecido como Sistema de Cotas, destinado a candidatos afro-descendentes oriundos de escolas públicas.

O pró-reitor de Graduação, Anderson Dantas, informa que, com a adesão em 100% ao Enem, as vagas ofertadas pela Ufal em seus 80 cursos de graduação dos três Campi (Maceió, Arapiraca e Sertão) passarão a ser cadastradas na plataforma do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação.

“A decisão no Conselho Universitário (Consuni) pelo Enem ocorreu desde 2009, mas a Universidade Federal de Alagoas necessitou fechar o ciclo do Processo Seletivo Seriado (PSS), o que ocorreu em 2010, e também deu um tempo às escolas do Estado para que pudessem se adaptar ao novo processo de seleção implantado. É importante destacar que durante esse período a Ufal participou de discussões nacionais e também com o Conselho Estadual de Educação de Alagoas, onde debateu a adesão ao novo processo que seleciona já a partir de 2011, para o preenchimento das vagas de 2012”, frisa o pró-reitor.
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Extraído de Planeta Universitário

sexta-feira, 3 de junho de 2011

IFAL condenada a matricular aluna aprovada em seleção universal

Justiça Federal condena IFAL por negar matrícula a aluna aprovada em seleção

13h50, 04 de Abril de 2011

O juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, determinou a matrícula de candidata no curso integrado de Edificações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) no ano letivo de 2011, com todos os efeitos retroativos à data da matrícula dos demais alunos, bem como condenou o IFAL ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.

A candidata havia se inscrito para o exame de seleção do IFAL por meio de formulário disponibilizado na Internet, informando, no campo “escola de origem”, que seria proveniente de “escola privada”. Mas quando da divulgação dos resultados, constatou que a vaga a qual concorreu era da modalidade “cota”, exclusiva para alunos oriundos da escola pública, e teve sua matrícula indeferida antecipadamente.

Ao preencher o formulário de inscrição, a candidata marcou a opção “concorre à reserva de vagas” por entender que, caso marcasse aquela opção, estaria simplesmente confirmando sua pretensão de concorrer a uma das vagas ofertadas pelo certame como um todo, e não fazendo opção pelo sistema de cotas ou pelo sistema universal.

Segundo entendimento do juiz, a candidata agiu de boa-fé, sem a intenção de concorrer às vagas de cotista, mas sim às vagas universais, tanto que informara ser egressa de escola particular, e não aluna de escola pública.

Entendeu o magistrado federal que a pergunta com a expressão “concorre à reserva de vagas” foi pouco clara, de forma a nem mesmo reconhecer qualquer equívoco por parte da candidata, pois a mensagem que lhe foi passado pela Administração foi ambígua. Segundo ele, houve equívoco da formulação da mensagem considerando “a cognição de um ser humano de senso médio, e com mais razão para uma estudante em formação, egressa do ensino fundamental e com idade aproximada de 15 anos, decerto não habituada à linguagem própria de editais e formulários de inscrição de concursos”.

Para André Granja, antes de se apegar à literalidade de um questionamento - mal formulado -, o IFAL deveria atentar para as normas constitucionais que impõem ao Estado o dever de prestar a educação, para que não incorrer em absurdos como o desse caso, “em que o direito fundamental à educação foi deixado de lado, em razão de uma resposta a uma questão mal formulada em uma ficha de inscrição”.

Para prevenir erros dessa natureza, André Granja afirma que o sistema de inscrição online nem deveria permitir num mesmo formulário a reunião das opções “concorre à reserva de vagas” e “escola de origem: privada”, por representar incompatibilidade lógica, demonstrando que faltou à Administração esmero na elaboração do formulário, bem como em sua avaliação.

Além disso, o magistrado ressaltou que, no exame de seleção 2011 do IFAL, a estudante havia obtido a nota de 20 pontos, o que a assegura aprovação no certame mesmo na modalidade concorrência universal, considerando que ela é proveniente de escola privada.

Diante da ilegalidade cometida pelo IFAL, o magistrado reconheceu ainda a ocorrência de danos morais, por entender que a candidata havia passado por profunda angústia e frustração em suas perspectivas de vida, rompendo o seu equilíbrio psicológico. “Ora, é consabido que prestar um exame dessa natureza – processo seletivo para ingresso no ensino integrado do IFAL – gera grande expectativa no estudante, que se dedica durante um longo período de tempo e, ansiosamente, fica à espera do resultado final, de modo a concretizar seus objetivos de vida e sua formação educacional”, disse o magistrado.


Fonte: Ascom JFAL
Extraído de Alagoas 24 horas

O Sistema de Cotas Sociais da UEM - Universidade Estadual de Maringá

O Sistema de Cotas Sociais da UEM

UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

O Sistema de Cotas Sociais, forma de ingresso aos cursos de graduação da UEM, é destinado a candidatos brasileiros e que atendam integralmente os seguintes requisitos, a serem comprovados no ato da matrícula:

● tenham cursado todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio completo em escola da rede pública de ensino de todo o território nacional;

● não seja portador de diploma de curso superior;

● seja proveniente de grupo familiar cuja renda bruta mensal per capita não exceda o valor de até 1 e 1/2 salário mínimo, tendo como referência o salário mínimo nacional vigente à época da inscrição ao concurso vestibular;

● em caso do grupo familiar possuir bens patrimoniais, estes devem ser compatíveis com a renda declarada e não devem ultrapassar o limite de 30% do valor monetário estabelecido pela Receita Federal do Brasil para obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;

● tenham despesas básicas familiares mensais compatíveis com a renda declarada.

São consideradas como instituições públicas de ensino aquelas mantidas e administradas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal que ofereçam exclusivamente o ensino gratuito, sendo excluídas as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, mesmo que mantidas com recursos do poder público. O candidato que tiver cursado o Ensino Fundamental ou Médio em escola particular, filantrópica ou confessional, mesmo que na condição de bolsista, não tem direito a concorrer a vagas no Sistema de Cotas Sociais.

Os candidatos interessados em participar do Sistema de Cotas Sociais para acesso aos cursos de graduação da UEM devem fazer a sua opção no ato de inscrição no Concurso Vestibular. Ao efetuar a sua inscrição, declara que tem pleno conhecimento das normas que regem o Sistema de Cotas Sociais, que satisfaz a todas as exigências, que com elas concorda, e que se responsabiliza pelas informações prestadas.

Os candidatos classificados no Concurso Vestibular para as vagas do Sistema de Cotas Sociais devem comprovar, no ato de matrícula, que atendem integralmente aos requisitos necessários.

Caso se constate, em algum momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou que o candidato já possui algum curso superior completo, a matrícula será cancelada, a qualquer tempo, mesmo em caso de o aluno já ter concluído o curso. Nesse caso, o seu diploma será considerado inválido pela UEM e estará sujeito às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

De acordo com o art. 5.º da Resolução n.º 012/2010-CEP, 20% das vagas do Concurso Vestibular são destinadas, em cada curso e turno, aos candidatos optantes pelo Sistema de Cotas Sociais.

A convocação para o preenchimento das vagas de cada curso ocorrerá como segue: em cada curso e turno, são convocados os candidatos que obtiverem o melhor desempenho na lista única do concurso vestibular (independentemente de serem cotistas ou não cotistas) até o limite de vagas previstas para a concorrência geral (80%); as vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais (20%) serão preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por concorrer nessa categoria.

Extraído de Vestibular UEM - Paraná

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Concursos públicos do Estado MS destinarão vagas a negros, índios e portadores Def

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Concursos públicos do Estado destinarão 10% das vagas a negros e 3% para índios



Decreto publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial desta sexta-feira (01 de abril de 2011) determina a reserva de 10% vagas nos concursos públicos do Poder Executivo para negros e de outros 3% para índios.

A medida regulamenta uma lei aprovada no ano passado, alterando uma anterior, de 2008, que estabelecia cota apenas para índios.

Conforme o decreto, a reserva de vagas aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos.

Para concorrer a uma das vagas previstas o candidato deverá especificar, em formulário próprio indicado pelo edital do concurso que vai prestar.

O decreto afirma que será “considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e receba parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Comissão Especial”.

Autodeclaração

O candidato decide se quer ou não participar da concorrência específica para as cotas para negros e índios. Caso não opte, estará implícito que escolheu a concorrência geral.

Com a nova regra, o resultado dos sempre que for publicado o resultado de um concurso, ele terá duas listas, contendo a primeira lista a pontuação de todos os candidatos, inclusive os beneficiados com o programa de reserva de vagas, e listas específicas para o resultado dos candidatos cotistas.

Conforme o decreto, na nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, observados os seguintes critérios para os candidatos integrantes do programa de reserva de vagas: a cada fração de 10 candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato negro aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. A cada fração de 33 candidatos, a trigésima terceira vaga fica destinada a candidato indígena aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.

As regras estabelecidas neste Decreto também serão aplicadas na nomeação de candidatos portadores de deficiência, observados o percentual de 5% as vagas.

Fonte: Marta Ferreira - Campo Grande News
01 de abril de 2011

Extraído de Cassilândia Jornal

Para verificar os detalhes do decreto, clique aqui
Extraído de Jonal Dia Dia

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Concursos terão cotas para negros e índios em MS

Diário MS - 04 de Abril de 2011 - 06:25

Os concursos públicos para provimento de cargos ao executivo em Mato Grosso do Sul devem reservar 10% das vagas para candidatos negros e 3% para indígenas. A determinação está descrita no decreto publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia primeiro de abril.

O novo documento regulamenta a Lei Estadual 3.939, de 21 de julho de 2010, alterando outra de 2008, que aprova a medida a reserva de vagas como forma de promover igualdade nas oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho. Na regulamentação fica estabelecido que a cada 10 aprovados, um seja negro, e a cada 33, um seja indígena. Considerando ainda os portadores de necessidades especiais, que tem direito a 5% das vagas, ou a proporcionalidade a cada 20 aprovados.


Critérios

Para concorrer através do sistema de cotas, o candidato deve se autodeclarar negro ou indígena no ato da inscrição. “A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela re serva de vagas”. De acordo com a opção, serão geradas duas listas, uma geral e uma dos cotistas, para que seja composta a dos aprovados de acordo com a proporcionalidade especificada para cada um.

Mas, a autodeclaração não é suficiente, já que os candidatos passarão por entrevista através de comissões especiais instituídas pela Secretaria de Administração do Estado, e composta por estudiosos e entidades ligadas à questão étnico-racial pra evitar que seja usada de má-fé.

Os negros serão avaliados através do fenótipo. Já os indígenas devem portar a certidão administrativa emitida pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Tanto os afrodescendentes quanto os indígenas, estão sujeitos aos critérios eliminatórios, e gerais em caso de desempate.


Cotas

Em uma balança composta de prós e contras, a medida é considerada positiva pelo Chefe do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), Márcio Mucedula Aguiar. “Os negros ou índios que ingressarem podem sofrer preconceito. Mas, os benefícios são maiores que os malefícios. A partir do momento que o negro ou o índio passa a conviver com aquelas pessoas, começa a ter o conhecimento do outro”, disse Aguiar. Para ele, é uma forma de construir um respeito mútuo, que aos poucos se reflete em outras áreas da sociedade.

Para o professor de Ciências Sociais, medidas inclusivas, como as cotas, propiciam a mudança de forma compensatória, a uma série de situações que promovem a desigualdade, enraizadas na história. Ele afirma que o reflexo da colonização, retratada nos livros didáticos, ainda é pertinente nos dias de hoje.

Neste contexto, “o negro que vai à escola não se vê representado, porque é sempre retratado de forma depreciativa. Não se estuda história afrobrasileira, ou o índio já que não se estuda história indígena. A medida é uma forma desses alunos olharem profissionais bem sucedidos e dizer ‘eu sou capaz de chegar lá’”, diz o professor, destacando que essas medidas são temporárias, até que haja uma diminuição gradativa do preconceito.
Um ponto que gera polêmica na discussão sobre a aplicação das reservas de vagas, é o de que cotistas garantem aprovação, mesmo com pontuação menor a dos classificados na lista geral. “A aprovação é merecida, ela não invalida o princípio do mérito. Já que para entrar, o negro ou índio tem que ter conhecimento técnico”, acredita o estudioso.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2006, 5,7% da população sul-mato-grossense se considera negra; 50,5% parda; e 0,8% amarela.

Extraído de Fatima News - Fátima do Sul e Região